Quando os negociadores detêm posições CFD, longas (compra) ou curtas (venda), a corretora dispõe de datas predeterminadas em que os contratos são fechados. Os negociadores podem, nestas datas, fechar as suas posições, comprando ou vendendo, conforme o caso, e embolsar os seus ganhos ou incorrer nas suas perdas, consoante a flutuação dos preços dos seus CFD. No caso de um negociador não fechar especificamente a sua posição, a corretora fará automaticamente o rollover da posição para o próximo período de negociação, cobrando ou creditando o negociador com a diferença entre o preço de fecho no contrato antigo e a oferta de abertura no novo.
Os negociadores devem observar as datas de rollover da corretora antes de abrirem uma posição num CFD. Geralmente, as datas de rollover são a cada três meses, ao domingo de manhã. Quaisquer posições que não tenham sido fechadas até ao final do dia de negociação na sexta-feira anterior são automaticamente renovadas ao domingo de manhã. Os negociadores que perceberem que as suas posições são lucrativas e acharem que continuarão a sê-lo, geralmente, não irão tocar na posição e deixam que se renove na esperança de obterem maiores lucros. Por outro lado, se um negociador perceber que a posição não tem sido lucrativa e achar que esta não voltará a recuperar no próximo período de negociação, pode optar por fechar a posição antes do rollover. Um negociador também pode fechar a posição se esta tiver sido lucrativa, mas não tiver a certeza de que continuará a sê-lo.
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